Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917846281 (Cervejaria Vittal) e 919502520 (VITAL SUCOS DETOX E POLPAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912305398 (VITAL COLD PRESSED JUICE), Processo 824890000 (VITTAL), Processo 906230675 (Vittal Néctar), Processo 912884410 (Vittal), Processo 820753475 (VITAL), Processo 902436465 (Vittal Fit), Processo 902436384 (Vittal Brasil) e Processo 902456709 (Vittal Gold). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;