Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900926511 (IN INTELIGÊNCIA MARKETING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827555105 (INTELLIGENTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [gestão comercial] ao item "Administração de Redes Sociais" a fim de afastar a possibilidade confusão com os serviços de informática e os serviços de rede sociais online, próprios das classes 42 e 45, respectivamente. Inserida a ressalva (de textos publicitários) ao item "Publicação em Revistas e Jornais" uma vez que os serviços de publicação de textos, exceto para publicidade, pertencem à classe 41. Excluído o item "Produção de Matérias Jornalísticas" uma vez que os serviços de jornalismo [reportagens] pertencem à classe 41.