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Radar do INPI

Marca · processo 920013589

DEDDO DE MOÇA GOURMET

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DIONE DA SILVA SOUZA
37.149.483/0001-09 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de pensão;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210134500 (05/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DIONE DA SILVA SOUZA

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada.

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220541641 (05/12/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: DIONE DA SILVA SOUZA

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2735, de 09/05/2023.

  3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220541641 (05/12/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: DIONE DA SILVA SOUZA

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210134500 (05/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DIONE DA SILVA SOUZA

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914652494 - DEDO DE MOÇA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901742597 (DEDO DE MOÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

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