Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916969967 (DIVINO WINE CLUB), 919954243 (DIVINO PÃO DE QUEIJO) e 912737344 (DIVVINO - PAN 2019/850190087879). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902396668 (Grão Divino), Processo 911742506 (DIVINO PÃO), Processo 910490520 (DIVINO GELATO) e Processo 913003646 (DIVINO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;