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Radar do INPI

Marca · processo 920010911

MOBS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIOGEN - COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELI
12.559.994/0001-60 · Cristalina/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Carbonila para proteção de plantas;Cera de enxerto [para tratamento de crescimento de planta];Compostos orgânicos [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Genes de sementes para produção agrícola;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terra preparada para plantio em vasos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MoB (919678327). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913075779 (MOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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