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Radar do INPI

Marca · processo 920003087

Padaria B Brasileira

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2020
Concessão
16/08/2022
Vigência
16/08/2032

Titular

A. A. AFONSO E CIA LTDA
57.513.434/0001-02 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de açúcar, alimentares [ massas ], amêndoas ( bolinhos ou biscoitos de - ), amêndoas ( confeitos de -), amendoins ( confeitos de - ), aveia (alimentos à base de - ), aveia ( farinha de - ), aveia ( flocos de - ), batata ( farinha de - ) para uso alimentar, bebidas à base de chocolate, bebidas em geral, biscoitos, biscoitos amantegados, bolo ( massa para - ), bolo ( pó para - ), bolos, b0mbons, café, café ( bebidas à base de - ), caramelos ( doces ), cereais ( preparações feitas com - ), cereais secos ( flocos de - ), chá, chocolate, condimentos, confeitos, doces em geral, enlatados, espaguete, farinha de milho, farinhas para uso alimentar, geléias, laticínios em geral, leite, manteiga, margarina, molhos, óleos comestíveis, pães, produtos alimentícios em geral, refrigerantes, sorvetes e temperos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210426530 (29/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: A. A. AFONSO E CIA LTDA

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210426530 (29/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: A. A. AFONSO E CIA LTDA

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200368242 de 26/10/2020 e 850200364292 de 23/10/2020

  6. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  7. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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