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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919997910

KILALA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2020
Concessão
09/03/2021
Vigência
09/03/2031

Titular

MARCIA OLIVEIRA DOS REIS
37.211.594/0001-90 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260000647 (02/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCIA OLIVEIRA DOS REIS

    Procurador: Marcia Oliveira dos Reis Corrêa

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260000647 (02/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCIA OLIVEIRA DOS REIS

    Procurador: Marcia Oliveira dos Reis Corrêa

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome das CESSIONÁRIAS. Se as cessionárias não estiverem representadas por procurador poderão, elas próprias, preencherem cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos as CESSIONÁRIAS devem comprovar ou declarar que exercem efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI.

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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