Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840486324 (JAFRA GENTLEMAN), Processo 840637527 (JAFRA ELEMENTAL), Processo 907613772 (JAFRA GOLD DYNAMICS), Processo 910755850 (JAFRA PERFUMER'S EDITION), Processo 830175008 (SKID JAFRA), Processo 840682573 (JAFRA PURE SPLASH), Processo 007102445 (JAFRA), Processo 830173110 (JAFRA BEAUTY DYNAMICS), Processo 908615019 (JAFRA SWEETIE), Processo 820589225 (EPIC JAFRA), Processo 824201469 (JAFRA OPTIMEYES EYE TREATMENT CRÉME-GEL POUR LES YEUX) e Processo 830173102 (JAFRA DYNAMICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;