Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821002848 (SUPERMERCADOS AALOÉ) e Processo 916211592 (ALOÉ EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para restrição à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva [não medicinais] ao item ?dentifrícios?, e a exclusão da expressão ?em geral? por ser considerada de caráter genérico para fins de classificação.