Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830007490 (INTERCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da expressão ?de construções? após ?manutenção?, ?reparos?, ?reformas?, ?impermeabilização? e ?revestimentos?. Também foi inserida a expressão ?serviços de? antes de ?alvenaria? e ?reboco?. Finalmente, a ressalva [serviços de construção] foi inserida após ?obras de engenharia civil?, ?fundação? e ?estrutura?. Todas as alterações mencionadas foram feitas para melhor adequar os itens à classe reivindicada.