Protocolo: 850210224613 (01/06/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ?serviços de treinamento através de simuladores? e Inclusão : 'Destinado(s) ou relativas à atividade de e-commerce' após os serviços protegidos e 'de profissionais atuantes com e-commerce' após curso técnico de formação de profissionais. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação em treinamento destinado à atividade de e-commerce; treinamento em desenvolvimento profissional destinado à atividade de e-commerce; organização e apresentação de colóquios destinados à atividade de e-commerce; organização e apresentação de conferências relativas à atividade de e-commerce; organização e apresentação de congressos relativas à atividade de e-commerce; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] relativas à atividade de e-commerce; organização e apresentação de seminários destinados à atividade de e-commerce; organização e apresentação de simpósios destinado à atividade de e-commerce; orientação [treinamento] destinada à atividade de e-commerce; serviços de ensino destinado à atividade de e-commerce; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] destinada à atividade de e-commerce; assessoria, consultoria e informação em treinamento destinado à atividade de e-commerce [demonstração] [ensino]; curso técnico de formação de profissionais atuantes com e-commerce. (da classe 41)