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Radar do INPI

Marca · processo 919986056

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Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
16.701.716/0001-56 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento destinado à atividade de ecommerce; treinamento em desenvolvimento profissional destinado à atividade de ecommerce; organização e apresentação de colóquios destinados à atividade de ecommerce; organização e apresentação de conferências relativas à atividade de ecommerce; organização e apresentação de congressos relativas à atividade de ecommerce; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] relativas à atividade de e-commerce; organização e apresentação de seminários destinados à atividade de e-commerce; organização e apresentação de simpósios destinado à atividade de -commerce ; orientação [treinamento] destinada à atividade de ecommerce; serviços de ensino destinado à atividade de e-commerce; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] destinada à atividade de e-commerce; assessoria, consultoria e informação em treinamento destinado à atividade de ecommerce [demonstração] [ensino]; curso técnico de formação de profissionais atuantes com e-commerce.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250022851 (16/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220257295 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210224695 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  5. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210224695 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210224592 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de treinamento através de simuladores;

  7. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210224413 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  8. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão foneticamente idêntica e de fácil associação ao termo irregistrável (*kart*), em apresentação meramente nominativa e acompanhada de elemento gráfico banal (+), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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