Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916361861 (CATARINA CARROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901898767 (CATARINA SHOPPING), Processo 917038282 (CATARINA HOME CLUB), Processo 908428901 (CATARINA FASHION OUTLET), Processo 918850509 (Catarina Films), Processo 908713045 (C CATARINAS), Processo 908428650 (CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO), Processo 905805666 (Catarina Shopping Moda Atacadista), Processo 913099600 (K KATHARINA SEMIJOIAS), Processo 911807624 (Hotel Catarina), Processo 917313321 (CATARINA SOLUÇÕES COMERCIAIS), Processo 907419240 (CATARINA REPRESENTAÇÕES) e Processo 914160559 (POSTOS CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de cumprimento de exigência nº 850210070719, tendo sido excluído o trecho ?serviços prestados por entidades de representação de classe?, em face da natureza jurídica da requerente.