Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826076840 (VITAL ÓPTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item ?Comercialização, através de qualquer meio, de demais produtos correlatos pertencentes a essa categoria?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação. A expressão ?tais como? foi substituída por ?a saber? também para evitar descrições genéricas na especificação.