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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919982395

Suno 30 FII's

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2020
Concessão
30/05/2023
Vigência
30/05/2033

Titular

SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA.
42.390.456/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em software de computador; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Programação de computador [informática];Programação visual; Projeto de sistema de computador; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software como serviço [saas]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850220577444 (28/12/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Requerente: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro

    Detalhes do despacho: Por perda de objeto, tendo em vista que a Exigência foi anulada.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210129453 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS

    Procurador: Karina Granucci Rodeguer

  4. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210129453 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS

    Procurador: Karina Granucci Rodeguer

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência publicada na RPI 2704, de 01/11/2022, por ter sido indevida.

  5. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210129453 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS

    Procurador: Karina Granucci Rodeguer

    Detalhes do despacho: Deve a recorrente, em virtude do cumprimento de exigência anteriormente formulada e documentos acostados, comprovar que foi requerida a transferência do registro apontado como anterioridade impeditiva, a fim de promover a unificação de titularidade e atualização de sua situação cadastral.

  6. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210129453 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS

    Procurador: Karina Granucci Rodeguer

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850210129453 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS

    Procurador: Karina Granucci Rodeguer

    Sobrestadores: Petição 850210495726 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 919982395 (Suno 30 FII's)

  8. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210495726 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro

    Cedente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS [BR]

    Cessionário: SUNO DESENVOLVIMENTO DE ÍNDICES E TECNOLOGIA LTDA.

  9. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210129453 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TIAGO GUITIÁN DOS REIS

    Procurador: Karina Granucci Rodeguer

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  10. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918152810 (SUNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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