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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919978223

MOVIFLEX

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2020
Concessão
06/12/2022
Vigência
06/12/2032

Titular

BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
18.826.303/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230037892 (27/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VIRBAC CORPORATION

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230037892 (27/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VIRBAC CORPORATION

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210392847 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

  5. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850210392847 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Sobrestadores: Petição 850200183884 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909129541 (MOBIFLEX)

  6. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210392847 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909129541 (MOBIFLEX) com PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917642201 (MOVOFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200301982 de 10/09/2020

  9. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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