Protocolo: 301220010145 (08/12/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5075864-18.2022.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919.974.562, referente à marca ?MUNDIAL ACABAMENTOS", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012941/2022-81.