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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919970591

GREAT PLACE TO STUDY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2020
Concessão
08/09/2021
Vigência
08/09/2031

Titular

JOÃO VITOR HOEPPNER PEREIRA 37606014809
28.484.352/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de A certificação incidirá sobre escolas de nível fundamental e/ou médio. Uma certificação pautada em coletas, análises, ensaios e amostras que busca validar que uma escola atende os requisitos estabelecidos para ser considerada um bom lugar para se aprender.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme disposto no despacho de exigência anterior "não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial". No caso em exame, essa instrução pode ser entendida como impedimento para definir uma especificação mais abrangente que a anteriormente apresentada. Dado que a classificação apresentada quando do depósito do pedido volta-se inteiramente para certificação de serviços de ensino/escolas, a nova especificação deve restringir-se, pois, tão somente ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, o de ensino/escolas.Por essa razão, ainda que se tenha solicitado a alteração da natureza da marca para marca de serviços, pede-se que seja novamente reapresentada a especificação de modo a restringir-se ao segmento mercadológico de controle de qualidade, assessoria e consultoria, dentre outros, voltados para o serviço de ensino.

  4. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em busca realizada no website da Receita Federal em 20 de dezembro de 2020, consta como atividade principal do requerente do registro de Marca de Certificação em exame o "Ensino de arte e cultura". Pede-se, portanto, que se esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

  5. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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