Detalhes do despacho: Conforme disposto no despacho de exigência anterior "não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial". No caso em exame, essa instrução pode ser entendida como impedimento para definir uma especificação mais abrangente que a anteriormente apresentada. Dado que a classificação apresentada quando do depósito do pedido volta-se inteiramente para certificação de serviços de ensino/escolas, a nova especificação deve restringir-se, pois, tão somente ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, o de ensino/escolas.Por essa razão, ainda que se tenha solicitado a alteração da natureza da marca para marca de serviços, pede-se que seja novamente reapresentada a especificação de modo a restringir-se ao segmento mercadológico de controle de qualidade, assessoria e consultoria, dentre outros, voltados para o serviço de ensino.