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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919969593

SUPREMO RESTAURANTE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPREMO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
20.832.102/0001-80 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919463967 (CAFÉ SUPREMO). A marca é constituida por termo empregado comumente para designar qualidade "supremo" e por termo genérico "restaurante" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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