Detalhes do despacho: Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. Ademais, esclareça se deseja permanecer na classe 38 para assinalar ?Comunicação por terminais de computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador?, OU se deseja mudar para a classe 9 para assinala ?aplicativos de celular, computador e tablets baixáveis ou gravados?; OU se deseja mudar para a classe 35 para assinalar ?intermediação de negócio; manutenção de dados em banco de dados; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários?; OU se deseja mudar para a classe 37 para assinalar ?manutenção de hardware, suporte técnico [hardware]?; OU se deseja mudar para a classe 42 para assinalar ?disponibilização de plataforma on-line para comercialização de produtos no varejo e atacado; manutenção de programas de computador e bancos de dados; acesso a aplicativos de celular, computador e tablets, não baixáveis ou gravados; Suporte técnico em informática [software]; manutenção de softwares e/ou websites; serviços de tecnologia da informação?. Por fim, o serviço ?provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet? é considerado genérico para fins de classificação uma vez que serviços de informação se classificam em função do assunto a que se referem. Desse modo, traga mais esclarecimentos acerca do conteúdo provido, especificando o assunto ao qual se refere. Cumpra em uma única classe.