Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918617090 (mub) e Processo 918617154 (My.Mub). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão das ressalvas para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?fornecimento para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas [Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços]? e ?serviços de terceirização no segmento de transportes e entregas [assistência empresarial, fornecimento de mão-de-obra]?.