Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920804020 (Harmonize Móveis Sob Medida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A opoente KENNEDY FILLIPE DE MORAES SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS comprovou o pré-uso da marca "HARMONIZE MÓVEIS SOB MEDIDA", possuindo o direito de precedência ao registro._____Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148._____§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro._____Excluído da especificação o trecho ?NICE CLASS: ?40?, NÚMERO DE BASE: ?400009?, DISCRIMINAÇÃO: ?Trabalhos em madeira?, DISCRIMINAÇÃO EM INGLÊS: ?Woodworking?.? por conter elementos genéricos e para evitar a repetição de serviços, a saber, ?Trabalhos em madeira?.