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Radar do INPI

Marca · processo 919958710

MERCADO PRIME

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JV & AJ COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
37.334.766/0001-12 · Parnamirim/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906071275 (PRIME SUPERMERCADO), 906071127 (EMPÓRIO PRIME), 915124432 (EMPORIO PRIME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913477788 (PRIME) e Processo 905674600 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 906071275 (PRIME SUPERMERCADO)

  3. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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