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Radar do INPI

Marca · processo 919957900

Sonora Artesanal

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ADRIANO PREDIGER ME
05.545.340/0001-11 · Estrela/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906540631 (CERVEJA SONORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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