Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911856145 (ARROZ SANTO ANDRÉ), Processo 915211246 (Santo André), Processo 827287038 (S SANTO ANDRÉ), Processo 901414034 (FARMÁCIAS SANTO ANDRÉ), Processo 911729194 (KETCHUP SANTO ANDRÉ), Processo 911856307 (FILTROS PARA CAFÉ SANTO ANDRÉ), Processo 826240968 (SANTO ANDRÉ), Processo 911838791 (ROSQUINHAS SANTO ANDRÉ), Processo 911855980 (FEIJÃO SANTO ANDRÉ), Processo 915211432 (Santo André), Processo 915211777 (Santo André), Processo 813883784 (SANTO ANDRE), Processo 911728694 (MOSTARDA SANTO ANDRÉ), Processo 915210916 (Santo André) e Processo 915211696 (Santo André). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;