Protocolo: 301240006087 (29/05/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anota tutela de urgência e ciência da lide. Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca Ref: Processo nº 5025329-17.2024.4.02.5101 - 31ª VF/RJ INPI 52402.005726/2024-95 Registros de Marca nºs 918939020, 919936911, 919937071, 919946038, 919946305, 926025589, 926028197 e 926028545, (CLICKSIGN) - Conforme tutela de urgência e decisão da 31ª VF/RJ [Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o requerimento de tutela de urgência para: i) determinar apenas a suspensão inter partes do efeitos dos registros nºs 918939020, 919936911, 919937071, 919946038, 919946305, 926025589, 926028197 e 926028545 e, consequentemente, que o corréu se abstenha, até a prolação da sentença ou decisão judicial em contrário, de adotar quaisquer medidas que visem impedir a autora de utilizar a expressão "CK SIGN?. Intimem-se o corréu e o INPI para cumprimento da liminar no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o INPI proceder à anotação de que os registros da corré de nºs 918939020, 919936911, 919937071, 919946038, 919946305, 926025589, 926028197 e 926028545 encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.