Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade nº850190170687 vinculada ao registro 826228496 (KISABOR); petição de nulidade nº 8501900555698 vinculada ao registro 826228500 (PURO MILHO KISABOR); 827999798 (KI SABOR DOCES E SORVETES); 828939497 (KS KI SABOR); 906851602 (KI SABOR CASEIRO CONGELADOS); 911029044 (PADARIA E CONFEITARIA KI SABOR); 912009721 (PANIFICADORA KI-SABOR); 915989891 (PRODUTOS MIX Q SABOR); PAMONHARIA KI SABOR (917909810). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510771 (SORVETERIA MACAPA QSABOR), Processo 826228500 (PURO MILHO KI SABOR), Processo 826480896 (Q SABOR) e Processo 826228496 (KISABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;