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Marca · processo 919937144

DOCE ANA VOCÊ SONHA E NÓS REALIZAMOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA CAROLINA DA COSTA MATTOS SAVIOLLI
26.684.254/0001-60 · Saquarema/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Café;Café em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá gelado;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème brûlée (fr.);Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Pão de queijo;Pastel de forno;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pudins;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909330239 (Dolce Ana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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