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Radar do INPI

Marca · processo 919935664

BABBY ESSENCE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME
03.021.976/0001-39 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Farinhas lácteas para bebês;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamentos para uso humano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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