Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830630287 (SORVETES TROPICAL), Processo 830847189 (SORVETES TROPICAL), Processo 831206136 (TROPICAL SUPERMERCADOS), Processo 906641764 (TROPICAL SORVETES DO PARANÁ), Processo 908469675 (Restaurante e Churrascaria TropcalGrill), Processo 911036296 (SORVETES TROPICAL), Processo 913610399 (ARROZ TROPICAL), Processo 915137143 (SUPERMERCADO TROPICAL), Processo 916661695 (SORVETE TROPICAL ICE), Processo 917468651 (TROPICAL SUPERMERCADOS), Processo 918134471 (CASA DE CARNE TROPICAL) e Processo 830767622 (TROPICAL DOCES).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913819565 (TROPICAL CASTANHAS) e Processo 919447040 (TROPICAL Grill). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;