Detalhes do despacho: A exigência formulada na RPI 2611, em 19/01/2021, não foi cumprida satisfatoriamente, porque a nova especificação está mais ampla que a inicial. Observe que, na petição de depósito, os serviços assinalados compreendiam o comércio a varejo de peças novas para veículos automotores, enquanto no cumprimento de exigência assinala-se comércio por qualquer meio de peças e componentes de veículos. Nesse sentido, é necessário limitar o escopo da marca, substituindo "através de qualquer meio" por "a varejo" e substituindo "partes e componentes de veículos" por "partes e componentes novos para veículos automotores".