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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919925723

FLOR ESSENZA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NEUZA HELENA ALVES DE OLIVEIRA 46666087100
23.497.476/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827615230 (FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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