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Marca · processo 919924808

CONDE A NOBREZA DO SABOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
17.102.232/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Cacau;Café;Café não torrado;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Louro;Milho para pipoca;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações aromáticas para uso alimentar;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Sal de aipo;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826927742 (VEGETA PODRAVKA), Processo 817882499 (AÇÚCAR REFINADO REFINED SUGAR CONDE), Processo 819625655 (), Processo 826927750 (VEGETA PODRAVKA) e Processo 901813508 (Conde Atacadista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200266501 de 20/08/2020

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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