Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919886973 (STELA GOURMET BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911122001 (STELLA D'ORO), Processo 911122117 (STELLA D'ORO), Processo 824755561 (STELLA D'ORO), Processo 826421555 (STELLA D'ORO), Processo 900199261 (Stella D'Oro), Processo 006265316 (STELLA), Processo 825478510 (STELLA D'ORO EXTRATO D*ORO), Processo 919753213 (STELLA D'ORO EXTRATO D'ORO), Processo 919753167 (STELLA D'ORO EXTRATO D'ORO), Processo 830390138 (PRODOTTI STELLA), Processo 900199377 (Stella D'Oro), Processo 830390146 (PRODOTTI STELLA), Processo 900199326 (Stella D'Oro) e Processo 904107450 (STELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;