Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918461995 (REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDES) e Processo 918462088 (REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestadores: 918461995 (REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDES) e 918462088 (REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDES) - registro de marca em vigor; e 830927999 (PROJETO REDES) e 831093137 (PROJETO REDES) - registro de marca extinto. No retorno do sobrestamento, verificou-se que o sinal requerido - rede.s - reproduz parcialmente marcas registradas de terceiros para os mesmos serviços, a saber: 918461995 (REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDES) e 918462088 (REDE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REDES). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; rede*+*s.