Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918748909 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901677957 (LE LIS PETIT), Processo 822575191 (LE LIS BLANC), Processo 822575213 (LE LIS BLANC), Processo 829720707 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 830786155 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 831121238 (NOIR, LE LIS), Processo 830786163 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 830966137 (LE LIS), Processo 831131381 (LE LIS BLANC BEAUTÉ), Processo 917712196 (LIZ O BOTICÁRIO), Processo 826362770 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 901828114 (21 LE LIS BLANC DEUX), Processo 907398804 (OUI, BELLE LE LIS BLANC), Processo 826882692 (LE LIS BLANC CASA), Processo 831127953 (LE LIS BLANC BEAUTÉ), Processo 901679380 (LE LIS PETIT), Processo 829720677 (LE LIS BLANC DEUX), Processo 831041293 (NOIR, LE LIS), Processo 825362610 (LE LIS BLANC DEUX) e Processo 826882706 (LE LIS BLANC CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;