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Marca · processo 919910670

LATICÍNIOS SENSAÇÃO DE MINAS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2020
Concessão
16/03/2021
Vigência
16/03/2031

Titular

ANTARES SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS S.A
31.508.560/0001-85 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Egg nog, não alcoólico;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Milk shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Pó para milk-shake à base de leite;Quark [queijo];Quefir;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230507538 (19/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GIULIA LEGAZ MORAIS

    Procurador: GIULIA LEGAZ MORAIS

    Cedente: LATICINIOS MANIA LTDA-ME [BR]

    Cessionário: ANTARES SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS S.A

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230507538 (19/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GIULIA LEGAZ MORAIS

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas e, se for o caso, procuração da cessionária.

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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