Detalhes do despacho: A resposta à exigência não foi considerada satisfatória uma vez que os itens assinalados não são todos pertencentes à classe 11 - à exceção do produto "secador", que é considerado primordialmente um item com finalidade de "secagem?. Em que pese os produtos especificados utilizarem vapor ou aquecimento, este não é o critério preponderante para a classificação destes. Observa-se que "chapinhas", "pranchas" e ?modeladores de cachos? são classificados na NCL 08 pois são considerados ?instrumentos de propulsão manual? ? aqueles cuja manipulação pela mão humana é fundamental para o atingimento de sua finalidade. Exemplos de itens análogos são encontrados na lista de NICE, como ?aparelhos elétricos para trançar o cabelo" (nº de base 080281); "ferros para frisar" (nº de base 080058) e ainda "aparelhos manuais para ondular cabelos" (nº de base 080126). O item ?modelador de cachos?, todavia, se não for utensílio manual, pertencerá à classe 26 ? em analogia à descrição da lista de NICE ?Bigudis, elétricos e não elétricos, exceto instrumentos manuais? (nº de base 260127). Por fim, em relação às escovas de cabelo, independentemente se aquecidas ou não, a classe a ser assinalada será a 21 ? a exemplo da descrição ?escovas de toalete?, sob o n.º de base 21051.