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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919899668

MESSS FASHION MEDIA WAY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2020
Concessão
07/06/2022
Vigência
07/06/2032

Titular

MESSS AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
36.309.405/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de assessoria de imprensa; serviços, consultoria e assessoria referente a estratégias de publicidade, propaganda e marketing, inclusive com ênfase no mercado fashion; serviço de produção de conteúdo comercial, inclusive com ênfase no mercado fashion; serviços de relações públicas; Serviços de consultoria em propaganda e marketing; serviços de produção de desfiles de moda e eventos (comerciais e/ou publicitários); serviços de coordenação, produção, execução e consultoria em eventos não culturais; organização de eventos e exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; serviços de mala direta própria e/ou para terceiros; captação de patrocínios.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210106607 (17/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MESSS AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210106607 (17/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MESSS AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918078890 (MESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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