Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906988780 (DELÍCIAS DA NONNA), Processo 905436393 (DELÍCIAS DA NONNA LANCHONETE & CONFEITARIA), Processo 828847304 (DELICIAS DA NONNA), Processo 910147981 (Delícias da Nonna) e Processo 910147990 (Delícias da Nonna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;