Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914384660, 908344066, 916643328, 912798173 e 912798505. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912798289 (CANAL CONECTA), Processo 909283818 (CONECTA CENTER), Processo 909590362 (CONECTA +), Processo 909590940 (CONECTA MAIS), Processo 915859114 (CONECTA), Processo 911464298 (KONECTA), Processo 912860626 (CONECTA NET) e Processo 912795042 (CANAL CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;