Protocolo: 850210454536 (18/10/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: VENTANIA VINHEDOS E VINHOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ?Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebida fermentadaalcoólica; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas] ? Produtos/serviços não renunciados: Vinho; vinho de fruta. (da classe 33)