Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917016327 (Íntegra Comunicação Estratégica), Processo 911302735 (INTEGRA), Processo 912883030 (Integra), Processo 917074840 (INTEGRA), Processo 918035970 (ÍNTEGRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS), Petição 850180430895 relativa ao processo 910504881 (ÍNTEGRA ASSOCIADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900747730 (INTEGRA GLOBAL BUSINESS NETWORKS), Processo 907436927 (INSTITUTO ÍNTEGRA) e Processo 912740221 (INTEGRA BIQUINIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;