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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919875505

DESDE 1907

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SAGRADO MANTO SC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
10.662.256/0001-18 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cuecas;Gorros;Leggings [calças];Malhas [vestuário];Meias;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para esportes [jersey];Sungas;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210107563 (17/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SAGRADO MANTO SC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: henrique cruz frickmann

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210022720 (20/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): HENRIQUE CRUZ FRICKMANN

    Procurador: ARLEY CAMPOS DE CARVALHO

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador ARLEY CAMPOS DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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