Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919498710 (a Rede Alternativa B2B). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907293611 (ALTERNATIVA PARA TODOS), Processo 916211991 (ALTERNATIVA TERCEIRIZAÇÃO), Processo 905430662 (Alternativa Ambientes Planejados), Processo 901048585 (alternativa), Processo 822839873 (ALTERNATIVA TERCEIRIZAÇÃO) e Processo 906907888 (ALTERNATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;