Protocolo: 850220139957 (05/04/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam relacionados à separação magnética, dispositivos eletromagnéticos, exploração de minas e tratamento de minérios; aparelhos einstrumentos científicos, ópticos, de medição, sinalização e de verificação. Produtos/serviços não renunciados: Computadores; hardware de computador; programas de computador baixáveis; aplicativos, baixáveis; programas de computador, gravados; softwares de computador, gravados; periféricos de computador; instrumentos para medição; aparelhos e instrumentos para pesagem; separadores magnéticos para uso científico; geradores de campos magnéticos que não sejam para uso médico; instrumentos de medição eletromagnética; bobinas eletromagnéticas; relés eletromagnéticas; interruptores eletromagnéticos; instrumentos científicos; Todos os produtos anteriores relacionados à separação magnética, dispositivos eletromagnéticos, exploração de minas e tratamento de minérios. (da classe 9)