Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190007284 (petição de nulidade administrativa presente no registro 900335157 - PRISMAPACK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819878529 (TETRA PRISMA), Processo 914784935 (Prisma Bright Laser paper), Processo 827721668 (PRISMA), Processo 911455485 (PRISMA BRIGHT), Processo 914784951 (Prisma Bright paper) e Processo 907878601 (REVISTA PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;