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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919863329

SUPERTV X

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2020
Concessão
23/03/2021
Vigência
23/03/2031

Titular

MJM COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI EPP
37.957.617/0001-00 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens, aparelhos de informática, como: tv, antenas e aparelhos de tv a cabo.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260321845 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SB ADVANCED SYSTEMS LTDA

    Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (franquia e comércio de aparelhos para registro, transmissão e reprodução de som ou imagens, e de aparelhos de informática X marketing, publicidade, streaming, aplicativos para download, criação de websites, entretenimento etc), não havendo risco de confusão ou associação indevida.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200302121 (10/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MJM COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: MJM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI [BR]

    Cessionário: MJM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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