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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919853978

SUSHI DO NOIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2020
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

LETICIA SILVA DE ALMEIDA 03536429599
35.613.145/0001-42 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios e bebidas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210198306 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LETICIA SILVA DE ALMEIDA 03536429599

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: ANATANAEL CERQUEIRA DOS SANTOS 00759472505 ME [BR]

    Cessionário: LETICIA SILVA DE ALMEIDA 03536429599

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente autorização para registro de imagem devidamente assinada e datada, pois a autorização apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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