Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913521795 (LOCAL BEER CERVEJA ARTESANAL CWB; PAN 301180051361). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351324 (CERVEJARIA PILSEN LOKAL BIER), Processo 825278317 (LOKALBIER), Processo 826354122 (LOKAL CHOPP CLUB) e Processo 831161221 (LOKAL BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de cumprimento de exigência nº 850210043598. Excluído ?de degustação?, para adequação à classe reivindicada.